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A legislação brasileira prevê multa e detenção para os crimes
Agora quem cometer bullying ou cyberbullying vai responder criminalmente por isso. É porque essa semana foi sancionada uma lei que incluiu os crimes no Código Penal, as condutas passam a integrar o artigo que trata como constrangimento ilegal.
O texto, publicado no diário oficial do dia 15 de janeiro, define o bullying como ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Já o cyberbullying é definido “se a conduta (do bullying) é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line, por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
Bullying e ciberbullying no trabalho
Por causa dos efeitos nocivos causados pelo bullying e cyberbullying, cada vez mais as empresas têm investido em iniciativas que mantenham um ambiente de trabalho saudável. Isso porque além dos danos causados à saúde física e mental das vítimas, fazem as instituições perderem talentos por causa dessa prática.
A analista de Recursos Humanos da Ambiental MS Pantanal, concessionária do grupo Aegea Alaiana Xavier Sirqueira Santos frisa que é uma política da empresa não aceitar esse tipo de comportamento. Ela reitera que assim que os colaboradores entram na empresa, recebem orientações sobre as condutas e diretrizes que devem seguir. “Todas as pessoas são respeitadas indiferente da sua etnia, cor, raça, orientação sexual”, destacou.
As diretrizes são reforçadas através de um documento disponibilizado aos colaboradores chamado “Código de conduta”. Trata-se de uma síntese da cultura da empresa que deve estar presente todos os dias norteando a atuação dos profissionais.
Entre os objetivos deste guia, está o de prevenir desvios de conduta, situações desrespeitosas que fujam dos princípios da empresa, como por exemplo, bullying ou ciberbullying. Caso isso aconteça, a situação deve ser reportada imediatamente no canal de ética, através do telefone 0800 591 0923 ou pelo site ww.canaldeetica.com.br/aegea.
A analista de RH vê a lei como positiva e diz que veio no momento necessário e acredita que as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometerem esse tipo de atitude. “Todo e qualquer tipo de agressão seja ela física, verbal, virtual devem ser punidas. Eu sou super a favor”, finalizou.
Punição:
A pena para quem comete o crime de bullying será multa, porém, se o crime ocorrer de maneira mais grave, o autor poderá ser preso. No caso do cyberbullying, pena varia entre dois e quatro anos de prisão e multa.
Saiba mais:
Quer saber mais sobre o “Código de Conduta”? acesse a academia da Aegea! Por lá você fica sabendo todas as informações sobre o documento de forma bem didática.
https://academia.aegea.com.br/