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A legislação brasileira prevê multa e detenção para os crimes
Agora quem cometer bullying ou cyberbullying vai responder criminalmente por isso. É porque essa semana foi sancionada uma lei que incluiu os crimes no Código Penal, as condutas passam a integrar o artigo que trata como constrangimento ilegal.
O texto, publicado no diário oficial do dia 15 de janeiro, define o bullying como ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Já o cyberbullying é definido “se a conduta (do bullying) é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line, por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
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Bullying e ciberbullying no trabalho
Por causa dos efeitos nocivos causados pelo bullying e cyberbullying, cada vez mais as empresas têm investido em iniciativas que mantenham um ambiente de trabalho saudável. Isso porque além dos danos causados à saúde física e mental das vítimas, fazem as instituições perderem talentos por causa dessa prática.
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A analista de Recursos Humanos da Ambiental MS Pantanal, concessionária do grupo Aegea Alaiana Xavier Sirqueira Santos frisa que é uma política da empresa não aceitar esse tipo de comportamento. Ela reitera que assim que os colaboradores entram na empresa, recebem orientações sobre as condutas e diretrizes que devem seguir. “Todas as pessoas são respeitadas indiferente da sua etnia, cor, raça, orientação sexual”, destacou.
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As diretrizes são reforçadas através de um documento disponibilizado aos colaboradores chamado “Código de conduta”. Trata-se de uma síntese da cultura da empresa que deve estar presente todos os dias norteando a atuação dos profissionais.
Entre os objetivos deste guia, está o de prevenir desvios de conduta, situações desrespeitosas que fujam dos princípios da empresa, como por exemplo, bullying ou ciberbullying. Caso isso aconteça, a situação deve ser reportada imediatamente no canal de ética, através do telefone 0800 591 0923 ou pelo site ww.canaldeetica.com.br/aegea.
A analista de RH vê a lei como positiva e diz que veio no momento necessário e acredita que as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometerem esse tipo de atitude. “Todo e qualquer tipo de agressão seja ela física, verbal, virtual devem ser punidas. Eu sou super a favor”, finalizou.
Punição:
A pena para quem comete o crime de bullying será multa, porém, se o crime ocorrer de maneira mais grave, o autor poderá ser preso. No caso do cyberbullying, pena varia entre dois e quatro anos de prisão e multa.
Saiba mais:
Quer saber mais sobre o “Código de Conduta”? acesse a academia da Aegea! Por lá você fica sabendo todas as informações sobre o documento de forma bem didática.
https://academia.aegea.com.br/